O Censo da Educação do Ensino Superior de 2008 aponta que, pela primeira vez em cinco anos, diminuiu o número de instituições de ensino superior. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação).
Em 2007, o Brasil tinha 2.281 instituições públicas e privadas de ensino superior. Já em 2008, o número caiu para 2.252 instituições.
Apesar da queda das instituições, o número de cursos não para de aumentar desde 2002, quando havia 14.445 cursos em universidades públicas e privadas. No ano passado foram registrados 25.366 cursos, contra 23.896 em 2007.
A maioria dos alunos matriculados em cursos superiores no país estuda no setor privado, 74,9% dos alunos estão em cursos particulares, enquanto 25,1% estudam em instituições públicas. As instituições privadas também respondem pela maioria dos cursos: 17 mil, de um total de 24 mil.
Das 2.252 instituições de ensino superior em funcionamento no país no ano passado, 90% eram particulares e 10% públicas, incluindo universidades federais, municipais e estaduais.
Vagas ociosas
De acordo com o Censo, o crescimento do número de matrículas no ensino superior entre 2007 e 2008 não acompanhou a expansão das vagas. Em todo o país, foram registradas 1.479.318 vagas não preenchidas.
As instituições privadas respondem por 98% dessas vagas. Entre 2007 e 2008, o aumento de vagas ociosas foi de 10%. Apesar de alto, ainda é menor do que o registrado no período anterior, de 13%.
Ensino a distância
As matrículas em cursos superiores de educação a distância cresceram 96,9% de 2007 a 2008. Ao todo, são 727.961 universitários que optaram pelo ensino superior não presencial. No ano passado, 115 instituições ofereceram cursos dessa modalidade --18 a mais do que em 2007.
As matrículas da educação a distância já correspondem a 14% da oferta de ensino superior no país. O número também registrou aumento (58,6%), bem como as vagas ofertadas nessa modalidade (10,3%).
Fonte: Folha on - line
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Aprovado no Senado PL que vai facilitar pagamento das dívidas com o Fies
Comissão de Educação do Senado determinou nesta quarta-feira, 25, que professor de rede pública e médico de programa de saúde da família que tenham saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) poderão ter abatimento mensal de 1% em suas dívidas.
O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante. A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.
“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.
O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste.
"Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.
Fonte: Agência Senado.
O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante. A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.
“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.
O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste.
"Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.
Fonte: Agência Senado.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009
Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
Curso de Direito de Paranaíba/MS apresenta a peça “Dom Casmurro”
Os alunos do 1º ano matutino do curso de Direito de Paranaíba apresentaram no último dia 23 de novembro no Anfiteatro da UEMS a peça “Dom Casmurro”, adaptação do livro de Machado de Assis.
Toda a organização e direção da peça teatral foi feita pelos próprios alunos, coordenados pelo professor Me. Isael José Santana. Assistiram a apresentação mais de 200 pessoas entre alunos e convidados da comunidade.
A apresentação de uma peça teatral pelos alunos do 1º ano faz parte da disciplina de Ciência Política, ministrada pelo professora Isael. No ano de 2008 os alunos apresentaram duas peças: “O Mercador de Veneza” e “Antígona”
A organização da peça teve como patrocinadores a professora Lúcia Helena Fratari, os vereadores Fredson Freitas e Andrew Robalinho, a Hering, Calçadeira Santa Terezinha e a Distribuidora de Bebidas Ovídeo Ltda.
A apresentação “Dom Casmurro” teve grande repercussão na comunidade acadêmica de Paranaíba, especialmente pelo talento dos alunos na organização da peça e atuação dos atores.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
STF suspende decisão que obrigava MEC a mudar data do Enem para alunos judeus
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira a decisão que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a marcar outra data, que não o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo.
O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.
Entretanto, nesta segunda, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TRF alegando que o MEC, na ocasião da inscrição, oferecia a possibilidade de "atendimento especial por razões religiosas". O Supremo cita o exemplo dos estudantes da igreja Adventista do Sétimo Dia, que poderão fazer a prova do sábado após o pôr do sol.
"Tal providência revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor 'acomodação' dos interesses em conflito", concluiu Mendes.
A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro --sábado e domingo-- após a denúncia de vazamento do conteúdo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u656602.shtml
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira a decisão que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a marcar outra data, que não o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo.
O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.
Entretanto, nesta segunda, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TRF alegando que o MEC, na ocasião da inscrição, oferecia a possibilidade de "atendimento especial por razões religiosas". O Supremo cita o exemplo dos estudantes da igreja Adventista do Sétimo Dia, que poderão fazer a prova do sábado após o pôr do sol.
"Tal providência revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor 'acomodação' dos interesses em conflito", concluiu Mendes.
A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro --sábado e domingo-- após a denúncia de vazamento do conteúdo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u656602.shtml
FACALE aprova Nota de Repúdio
NOTA DE REPÚDIO
Se, por e não sei que excesso de socialismo ou de barbárie, todas as nossas disciplinas devessem ser expulsas do ensino, exceto uma, é a disciplina literária que devia ser salva, pois todas as ciências estão presentes no monumento literário. (Roland Barthes)
A comunidade acadêmica da Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FACALE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) manifesta sua discordância e indignação em relação à maneira como o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul impõe a redução das aulas de Literatura e sonega o direito aos alunos do Ensino Médio de aprender simultaneamente duas Línguas Estrangeiras.
Essa comunidade entende que a proposta de retirar uma aula da disciplina de literatura para substituir por disciplina optativa, seja de Inglês ou Espanhol, não possibilitará um conhecimento efetivo em nenhuma disciplina. É impossível realizar um processo ensino/aprendizagem de qualidade com apenas uma aula semanal. Somam-se a isso os baixos índices de leitura da população brasileira, apontados por diversas pesquisas, e o fato de que a Literatura é a disciplina que mais promove a leitura na escola, tornando-se crucial na formação de leitores.
É preciso reconhecer que a literatura e a experiência da leitura são um direito do cidadão. Nas palavras do mestre Antonio Candido, “A literatura desenvolve em nós a cota da humanidade.”
Dourados (MS), 16 de novembro de 2009.
Faculdade de Comunicação, Artes e Letra.
Fonte: http://www.ufgd.edu.br/noticias/facale-aprova-nota-de-repudio
Se, por e não sei que excesso de socialismo ou de barbárie, todas as nossas disciplinas devessem ser expulsas do ensino, exceto uma, é a disciplina literária que devia ser salva, pois todas as ciências estão presentes no monumento literário. (Roland Barthes)
A comunidade acadêmica da Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FACALE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) manifesta sua discordância e indignação em relação à maneira como o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul impõe a redução das aulas de Literatura e sonega o direito aos alunos do Ensino Médio de aprender simultaneamente duas Línguas Estrangeiras.
Essa comunidade entende que a proposta de retirar uma aula da disciplina de literatura para substituir por disciplina optativa, seja de Inglês ou Espanhol, não possibilitará um conhecimento efetivo em nenhuma disciplina. É impossível realizar um processo ensino/aprendizagem de qualidade com apenas uma aula semanal. Somam-se a isso os baixos índices de leitura da população brasileira, apontados por diversas pesquisas, e o fato de que a Literatura é a disciplina que mais promove a leitura na escola, tornando-se crucial na formação de leitores.
É preciso reconhecer que a literatura e a experiência da leitura são um direito do cidadão. Nas palavras do mestre Antonio Candido, “A literatura desenvolve em nós a cota da humanidade.”
Dourados (MS), 16 de novembro de 2009.
Faculdade de Comunicação, Artes e Letra.
Fonte: http://www.ufgd.edu.br/noticias/facale-aprova-nota-de-repudio
domingo, 22 de novembro de 2009
Torneio de Futebol e Vôlei da UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) realiza no dia 5 de dezembro, às 7 horas, o 1° Torneio de Futebol e Voleibol da Unidade Universitária de Dourados. Podem participar acadêmicos de graduação e pós-graduação da Universidade, servidores efetivos, convocados ou cedidos e funcionários de empresas que prestam serviços à Instituição.
As modalidades existentes no Torneio são: futebol society masculino, voleibol masculino de duplas e voleibol feminino de quatro jogadoras. Podem ser inscritos até 10 atletas por equipe no futebol e até seis atletas no voleibol feminino.
As inscrições podem ser feitas até o dia 30 deste mês e têm o custo de R$ 5 para estudante, R$ 7 para técnicos administrativos e funcionários terceirizados e de R$10 para professores. No ato da inscrição da equipe o responsável deverá fazer o pagamento de todos os atletas do time; a ficha encontra-se em anexo. O evento acontece na Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Os locais para se inscrever são: Divisão de pós-graduação, com Laércio ou Rosa; Biblioteca, com Alex; Setor de Transporte, com Celso e na PROEC - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários, com Kátia ou Rogério.
Fonte: http://www.uems.br/portal/noticia.php?idnot=4235
Solicitação à Prefeitura Municipal de Dourados
O presidente do DCE - UEMS, Fernando Machado, solicitou à Prefeitura de Dourados:
* o calçameto dos pontos de ônibus, a partir do ponto localizado na Figueira;
* a revitalização dos pontos;
* a iluminação na área próxima do ponto da Fifgueira; e
* a limpeza da vegetação às margens da rodovia.
O ofício foi entregue ao superintendente de transportes e trânsito, Osmar Farias. Este afirmou que realizará os pedidos solicitados até o final deste ano.
* o calçameto dos pontos de ônibus, a partir do ponto localizado na Figueira;
* a revitalização dos pontos;
* a iluminação na área próxima do ponto da Fifgueira; e
* a limpeza da vegetação às margens da rodovia.
O ofício foi entregue ao superintendente de transportes e trânsito, Osmar Farias. Este afirmou que realizará os pedidos solicitados até o final deste ano.
Visitas as Unidades Universitárias
O Presidente do DCE - UEMS, Fernando Machado, vistiou no mês de novembro as unidades de Ponta Porã e Naviraí.
Na unidade de Ponta Porã, nomeou a nova diretora de unidade, Paula Cabreira, do curso de Administração, e deliberou sobre questões administrativas. Foi discutido, com os Centros Acadêmicos da unidade, a criação de um espaço de convivência ao lado da cantina.
Na unidade de Naviraí, foi nomeada a diretora de unidade, Laiane Dourado, do Curso de Direito. Foi discutido, também com os Cas desta unidade, reformas na quadra poliesportiva e melhorias na cantina.
Estas foram as primeiras unidades visitadas pelo Presidente, estando programada, ainda para este ano, uma visita a unidade de Mundo Novo.
Na unidade de Ponta Porã, nomeou a nova diretora de unidade, Paula Cabreira, do curso de Administração, e deliberou sobre questões administrativas. Foi discutido, com os Centros Acadêmicos da unidade, a criação de um espaço de convivência ao lado da cantina.
Na unidade de Naviraí, foi nomeada a diretora de unidade, Laiane Dourado, do Curso de Direito. Foi discutido, também com os Cas desta unidade, reformas na quadra poliesportiva e melhorias na cantina.
Estas foram as primeiras unidades visitadas pelo Presidente, estando programada, ainda para este ano, uma visita a unidade de Mundo Novo.
DCE - UEMS e sua nova diretoria
No 14° Congresso Universitário do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (DCE - UEMS), realizado de 4 a 7 de setembro, foi eleita a nova diretoria executiva para o ano de 2009/2010.
A chapa eleita, "União e trabalho: por um DCE mais democrático", tem como presidente o acadêmico Fernando Machado de Souza, do curso de Direito, da unidade de Dourados.
A nova diretoria tem como meta aproximar os acadêmicos das unidades da UEMS do DCE, para realizar um trabalho mais unificado e, assim, mais eficaz.
Para auxiliar, foi deliberado no 14º Congresso, alterações no Estatuto do DCE, que determinam a nomeação de um diretor por unidade da UEMS, para trabalhar junto com a diretoria eleita.
Segue abaixo a nova diretoria:
Presidente: Fernando Machado de Souza
Vice Presidente: Diogo Evangelista Barbosa
Coordenador de finanças: Danilo Shimada
Coordenadora de Administração: Roseli Pires
Coordenador de Formação Política: Francisco Edson Aris
Coordenadora de Comunicação e Eventos: Elizangela Ximenes de Oliveira
Coordenadora de Assistência Estudantil: Cíntia Paula dos Santos
Diretor Central: Aurilo Francini Duarte
Diretora da Unidade de Naviraí: Laiane Dourado
Diretor da Unidade de Cassilândia: André Junior
Diretora da Unidade de Ponta Porã: Paula Cabreira
Diretora da Unidade de Mundo Novo: Rafaela Virginia de Souza
Diretor da Unidade de Amambai: Denilson Domingues
Os diretores, das unidades não citadas, estão sendo nomeados.
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