Diretório Central dos Estudantes da UEMS
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Gestão: 2009/2010: União e Trabalho por um DCE mais Democrático
Edital 002/2009 Dourados-MS, 12 de Janeiro de 2009
O Presidente do Diretório Central dos Estudantes DCE-UEMS, convoca os membros da Diretoria Executiva, bem como os diretores de unidade e demais interessados para participarem de reunião que será realizada no dia 16 de janeiro no Núcleo de Práticas Jurídicas da UEMS, Rua Joaquim Teixeira Alves, 1307, às 9:00 horas.
Os objetivos do encontro são: planejamento das atividades, definição de um calendário de eventos, regulamentação das propostas, formulação de estratégias de atuação e demais temas de interesse do DCE.
Maiores informações pelo telefone 9239-1651 ou 9603-7259.
Atenciosamente,
Fernando Machado
Presidente do DCE
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Presidente do DCE-UEMS protesta contra o projeto do senador Valter Pereira
O presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Fernando Machado, pronunciou-se contra o projeto do senador Valter Pereira, o qual propõe que os acadêmicos formados em universidades públicas ou particulares, estas com incentivo do governo, deverão pagar pelo ensino recebido através de restituição financeira ou de prestação de serviços comunitários. Como protesto, o presidente publicou a seguinte nota:
NOTA DO PRESIDENTE DO DCE - UEMS
Está cada vez mais difícil cursar uma Universidade. Não bastassem as dificuldades que a maioria dos estudantes enfrenta como a falta de investimentos do Governo, o transporte público muitas vezes ineficiente, a falta de estrutura das Universidades, a inserção no mercado de trabalho, entre outras tantas, agora só falta ter que pagar pelo ensino que deveria ser gratuito.
Segundo projeto de Emenda Constitucional proposto pelo Senador Valter Pereira, representante do MS, os estudantes que se formarem em Universidades públicas ou em particulares, mas com incentivos do Governo, deverão pagar pelo ensino recebido através de restituição financeira ou de prestação de serviços comunitários.
Justifica o Senador Valter dizendo que: “Que quer promover um ato de justiça, dando a oportunidade aos formandos de universidades públicas de retribuir à apropriação por eles efetuada dos recursos de impostos pagos por todos que financiaram sua formação.”
A educação constitui um direito de todos e dever do Estado, prevista no Art. 206 da Constituição e tendo como um dos princípios a gratuidade do ensino. Parece que o nosso Senador esqueceu a Constituição que ele próprio ajudou a promulgar.
O Senador Wellignton Salgado de Minas Gerais foi a favor, conforme notícia do site do Senado: “Salgado salienta a ‘grita’ de autoridades e prefeitos carentes sobre a dificuldade de conseguir a dedicação de profissionais formados em diversas áreas demandadas pela população. Ele disse que essa carência seria suprida se os milhares de profissionais formados em universidades públicas fossem obrigados a prestar serviço comunitário em sua área de especialidade.
É uma vergonha para nossa sociedade que alguns políticos procurem suprir deficiências do nosso Poder Público na saúde, na educação, na assistência social, através do trabalho forçado de recém-formados, com a justificativa ridícula da “obrigatoriedade de retribuição” pelo ensino. Como se a Educação fosse um favor oferecido pelo Estado para a sociedade.
Esperamos que a proposta do Senador Valter Pereira seja rejeitada, pois é possível que os próximos projetos sejam para obrigar a nos tornarmos servos do Estado para pagar pelo SUS, pelo serviço da Polícia, pela coleta do lixo.
Fernando Machado
Presidente do DCE-UEMS
NOTA DO PRESIDENTE DO DCE - UEMS
Está cada vez mais difícil cursar uma Universidade. Não bastassem as dificuldades que a maioria dos estudantes enfrenta como a falta de investimentos do Governo, o transporte público muitas vezes ineficiente, a falta de estrutura das Universidades, a inserção no mercado de trabalho, entre outras tantas, agora só falta ter que pagar pelo ensino que deveria ser gratuito.
Segundo projeto de Emenda Constitucional proposto pelo Senador Valter Pereira, representante do MS, os estudantes que se formarem em Universidades públicas ou em particulares, mas com incentivos do Governo, deverão pagar pelo ensino recebido através de restituição financeira ou de prestação de serviços comunitários.
Justifica o Senador Valter dizendo que: “Que quer promover um ato de justiça, dando a oportunidade aos formandos de universidades públicas de retribuir à apropriação por eles efetuada dos recursos de impostos pagos por todos que financiaram sua formação.”
A educação constitui um direito de todos e dever do Estado, prevista no Art. 206 da Constituição e tendo como um dos princípios a gratuidade do ensino. Parece que o nosso Senador esqueceu a Constituição que ele próprio ajudou a promulgar.
O Senador Wellignton Salgado de Minas Gerais foi a favor, conforme notícia do site do Senado: “Salgado salienta a ‘grita’ de autoridades e prefeitos carentes sobre a dificuldade de conseguir a dedicação de profissionais formados em diversas áreas demandadas pela população. Ele disse que essa carência seria suprida se os milhares de profissionais formados em universidades públicas fossem obrigados a prestar serviço comunitário em sua área de especialidade.
É uma vergonha para nossa sociedade que alguns políticos procurem suprir deficiências do nosso Poder Público na saúde, na educação, na assistência social, através do trabalho forçado de recém-formados, com a justificativa ridícula da “obrigatoriedade de retribuição” pelo ensino. Como se a Educação fosse um favor oferecido pelo Estado para a sociedade.
Esperamos que a proposta do Senador Valter Pereira seja rejeitada, pois é possível que os próximos projetos sejam para obrigar a nos tornarmos servos do Estado para pagar pelo SUS, pelo serviço da Polícia, pela coleta do lixo.
Fernando Machado
Presidente do DCE-UEMS
sábado, 9 de janeiro de 2010
Alunos podem ser obrigados a prestar serviços ou pagar pelo curso
Obrigatoriedade de retribuição" é como o senador Valter Pereira (PMDB-MS) chama a sua proposta de obrigar universitários recém-formados em cursos gratuitos a prestarem serviços à comunidade ou contribuir financeiramente.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/09) já obteve parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC também alcança os formandos de pós-graduação de universidades públicas, que ficariam sujeitos às mesmas obrigações de prestar serviços à comunidade na área da sua habilitação profissional ou pagar ao ente federado (União, estado ou município) responsável pelo financiamento do curso. Neste último caso, o dinheiro seria utilizado prioritariamente na expansão de vagas na universidade gratuita.
Walter Pereira justificou sua proposta assinalando que, diante do "fenômeno universal" da urbanização e da complexidade do trabalho na sociedade, aumentou o número de jovens que se candidatam a cursar universidades. Para o senador, os cidadãos não são tratados igualmente em relação à oportunidade de ingressar no ensino superior.
Uns fazem seus cursos de forma totalmente gratuita, nas universidades públicas, financiados pelos impostos pagos por todos; outros obtêm uma gratuidadeintegral ou parcial em instituições privadas, sustentada por isenção de tributos que poderiam beneficiar a todos; e os que recebem financiamentos são obrigados, no futuro, a ressarcir os gastos federais que representam somas consideráveis da receita das instituições privadas - observou.
Pereira disse que quer promover um ato de justiça, dando a oportunidade aos formandos de universidades públicas de "retribuir à apropriação por eles efetuada dos recursos de impostos pagos por todos que financiaram sua formação".
Em seu parecer, Wellington Salgado salienta a "grita" de autoridades e prefeitos carentes sobre a dificuldade de conseguir a dedicação de profissionais formados em diversas áreas demandadas pela população. Ele disse que essa carência seria suprida se os milhares de profissionais formados em universidades públicas fossem obrigados a prestar serviço comunitário em sua área de especialidade.
Não se trata, absolutamente, a nosso ver, de limitar a gratuidade da educação superior. É sabido que as universidades e os outros institutos federais são custeados pela receita de tributos, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto dobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto dobre Operações Financeiras (IOF) e outras receitas, todas oriundas da população.
Acontece hoje que todos pagam, mas poucos se beneficiam, em razão da limitação da receita e dos altos custos do ensino superior - concluiu.
Fonte: Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/09) já obteve parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC também alcança os formandos de pós-graduação de universidades públicas, que ficariam sujeitos às mesmas obrigações de prestar serviços à comunidade na área da sua habilitação profissional ou pagar ao ente federado (União, estado ou município) responsável pelo financiamento do curso. Neste último caso, o dinheiro seria utilizado prioritariamente na expansão de vagas na universidade gratuita.
Walter Pereira justificou sua proposta assinalando que, diante do "fenômeno universal" da urbanização e da complexidade do trabalho na sociedade, aumentou o número de jovens que se candidatam a cursar universidades. Para o senador, os cidadãos não são tratados igualmente em relação à oportunidade de ingressar no ensino superior.
Uns fazem seus cursos de forma totalmente gratuita, nas universidades públicas, financiados pelos impostos pagos por todos; outros obtêm uma gratuidadeintegral ou parcial em instituições privadas, sustentada por isenção de tributos que poderiam beneficiar a todos; e os que recebem financiamentos são obrigados, no futuro, a ressarcir os gastos federais que representam somas consideráveis da receita das instituições privadas - observou.
Pereira disse que quer promover um ato de justiça, dando a oportunidade aos formandos de universidades públicas de "retribuir à apropriação por eles efetuada dos recursos de impostos pagos por todos que financiaram sua formação".
Em seu parecer, Wellington Salgado salienta a "grita" de autoridades e prefeitos carentes sobre a dificuldade de conseguir a dedicação de profissionais formados em diversas áreas demandadas pela população. Ele disse que essa carência seria suprida se os milhares de profissionais formados em universidades públicas fossem obrigados a prestar serviço comunitário em sua área de especialidade.
Não se trata, absolutamente, a nosso ver, de limitar a gratuidade da educação superior. É sabido que as universidades e os outros institutos federais são custeados pela receita de tributos, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto dobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto dobre Operações Financeiras (IOF) e outras receitas, todas oriundas da população.
Acontece hoje que todos pagam, mas poucos se beneficiam, em razão da limitação da receita e dos altos custos do ensino superior - concluiu.
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Número de instituições de ensino superior diminui pela 1º vez em 5 anos
O Censo da Educação do Ensino Superior de 2008 aponta que, pela primeira vez em cinco anos, diminuiu o número de instituições de ensino superior. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação).
Em 2007, o Brasil tinha 2.281 instituições públicas e privadas de ensino superior. Já em 2008, o número caiu para 2.252 instituições.
Apesar da queda das instituições, o número de cursos não para de aumentar desde 2002, quando havia 14.445 cursos em universidades públicas e privadas. No ano passado foram registrados 25.366 cursos, contra 23.896 em 2007.
A maioria dos alunos matriculados em cursos superiores no país estuda no setor privado, 74,9% dos alunos estão em cursos particulares, enquanto 25,1% estudam em instituições públicas. As instituições privadas também respondem pela maioria dos cursos: 17 mil, de um total de 24 mil.
Das 2.252 instituições de ensino superior em funcionamento no país no ano passado, 90% eram particulares e 10% públicas, incluindo universidades federais, municipais e estaduais.
Vagas ociosas
De acordo com o Censo, o crescimento do número de matrículas no ensino superior entre 2007 e 2008 não acompanhou a expansão das vagas. Em todo o país, foram registradas 1.479.318 vagas não preenchidas.
As instituições privadas respondem por 98% dessas vagas. Entre 2007 e 2008, o aumento de vagas ociosas foi de 10%. Apesar de alto, ainda é menor do que o registrado no período anterior, de 13%.
Ensino a distância
As matrículas em cursos superiores de educação a distância cresceram 96,9% de 2007 a 2008. Ao todo, são 727.961 universitários que optaram pelo ensino superior não presencial. No ano passado, 115 instituições ofereceram cursos dessa modalidade --18 a mais do que em 2007.
As matrículas da educação a distância já correspondem a 14% da oferta de ensino superior no país. O número também registrou aumento (58,6%), bem como as vagas ofertadas nessa modalidade (10,3%).
Fonte: Folha on - line
Em 2007, o Brasil tinha 2.281 instituições públicas e privadas de ensino superior. Já em 2008, o número caiu para 2.252 instituições.
Apesar da queda das instituições, o número de cursos não para de aumentar desde 2002, quando havia 14.445 cursos em universidades públicas e privadas. No ano passado foram registrados 25.366 cursos, contra 23.896 em 2007.
A maioria dos alunos matriculados em cursos superiores no país estuda no setor privado, 74,9% dos alunos estão em cursos particulares, enquanto 25,1% estudam em instituições públicas. As instituições privadas também respondem pela maioria dos cursos: 17 mil, de um total de 24 mil.
Das 2.252 instituições de ensino superior em funcionamento no país no ano passado, 90% eram particulares e 10% públicas, incluindo universidades federais, municipais e estaduais.
Vagas ociosas
De acordo com o Censo, o crescimento do número de matrículas no ensino superior entre 2007 e 2008 não acompanhou a expansão das vagas. Em todo o país, foram registradas 1.479.318 vagas não preenchidas.
As instituições privadas respondem por 98% dessas vagas. Entre 2007 e 2008, o aumento de vagas ociosas foi de 10%. Apesar de alto, ainda é menor do que o registrado no período anterior, de 13%.
Ensino a distância
As matrículas em cursos superiores de educação a distância cresceram 96,9% de 2007 a 2008. Ao todo, são 727.961 universitários que optaram pelo ensino superior não presencial. No ano passado, 115 instituições ofereceram cursos dessa modalidade --18 a mais do que em 2007.
As matrículas da educação a distância já correspondem a 14% da oferta de ensino superior no país. O número também registrou aumento (58,6%), bem como as vagas ofertadas nessa modalidade (10,3%).
Fonte: Folha on - line
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Aprovado no Senado PL que vai facilitar pagamento das dívidas com o Fies
Comissão de Educação do Senado determinou nesta quarta-feira, 25, que professor de rede pública e médico de programa de saúde da família que tenham saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) poderão ter abatimento mensal de 1% em suas dívidas.
O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante. A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.
“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.
O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste.
"Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.
Fonte: Agência Senado.
O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante. A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.
“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.
O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste.
"Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.
Fonte: Agência Senado.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009
Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009
Curso de Direito de Paranaíba/MS apresenta a peça “Dom Casmurro”
Os alunos do 1º ano matutino do curso de Direito de Paranaíba apresentaram no último dia 23 de novembro no Anfiteatro da UEMS a peça “Dom Casmurro”, adaptação do livro de Machado de Assis.
Toda a organização e direção da peça teatral foi feita pelos próprios alunos, coordenados pelo professor Me. Isael José Santana. Assistiram a apresentação mais de 200 pessoas entre alunos e convidados da comunidade.
A apresentação de uma peça teatral pelos alunos do 1º ano faz parte da disciplina de Ciência Política, ministrada pelo professora Isael. No ano de 2008 os alunos apresentaram duas peças: “O Mercador de Veneza” e “Antígona”
A organização da peça teve como patrocinadores a professora Lúcia Helena Fratari, os vereadores Fredson Freitas e Andrew Robalinho, a Hering, Calçadeira Santa Terezinha e a Distribuidora de Bebidas Ovídeo Ltda.
A apresentação “Dom Casmurro” teve grande repercussão na comunidade acadêmica de Paranaíba, especialmente pelo talento dos alunos na organização da peça e atuação dos atores.
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